O GOV.BR acaba de bater um recorde: a ferramenta de assinatura eletrônica do governo federal ultrapassou 548 milhões de assinaturas digitais realizadas em 2026, superando a meta de 540 milhões prevista para o ano inteiro. O número, divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mostra um salto de quase 25 vezes em relação a 2022.

Mais interessante do que o número em si é o que ele revela: segundo o próprio governo, a ferramenta já não é usada só para serviços públicos. Brasileiros estão assinando digitalmente para vender carro, alugar imóvel e contratar prestadores de serviço. A assinatura eletrônica deixou de ser novidade e virou hábito.

O que o recorde do GOV.BR revela sobre o brasileiro

Se ainda existia resistência cultural em assinar um documento sem papel e caneta, esse recorde é a prova de que ela praticamente acabou. Isso é uma boa notícia para qualquer empresa que ainda dependa de assinatura física ou de processos lentos por e-mail: o cliente já está pronto para assinar digitalmente, a barreira não é mais de confiança, é de ferramenta.

Mas antes de sair recomendando o GOV.BR para os seus próprios contratos com clientes, vale entender uma limitação importante que a notícia não destaca.

A parte que a notícia não destaca: é preciso ter conta gov.br verificada

A assinatura eletrônica do GOV.BR só pode ser usada por quem já tem conta gov.br nos níveis prata ou ouro — ou seja, uma conta com identidade validada por reconhecimento facial, dados bancários ou certificado digital. Para o cidadão que já usa o GOV.BR para aposentadoria, CNH digital ou Receita Federal, isso não é obstáculo.

O problema aparece quando quem precisa assinar não é você, é o seu cliente. Pedir para um cliente criar ou elevar o nível da conta gov.br só para assinar um contrato é o tipo de fricção que faz a pessoa desistir no meio do caminho — especialmente se ela tem pouca familiaridade com aplicativos e portais do governo.

GOV.BR x Assine Mais: quando usar cada um

Os dois têm validade jurídica garantida pela mesma legislação (MP 2.200-2/01 e Lei nº 14.063/2020), mas resolvem situações diferentes:

  • GOV.BR: ideal para o cidadão assinar documentos com o próprio governo ou quando as duas partes já têm conta gov.br verificada.
  • Assine Mais: ideal quando sua empresa precisa que um cliente, aluno ou fornecedor assine um contrato sem ter (ou precisar criar) nenhuma conta prévia — só respondendo uma mensagem no WhatsApp.

Na prática: se o signatário é o público em geral — cliente de uma financeira, aluno de autoescola, locatário de imóvel, segurado de um plano de saúde — exigir conta gov.br verificada é adicionar uma etapa que boa parte das pessoas nunca completou. Assinar pelo WhatsApp elimina essa etapa inteira.

Quando faz mais sentido usar o Assine Mais

O Assine Mais foi pensado exatamente para o cenário em que o GOV.BR esbarra: empresas que precisam formalizar contratos com clientes finais, em volume, sem poder depender do nível de familiaridade digital de cada um deles. Funciona bem para:

  • Financeiras e correspondentes bancários que fecham contratos de crédito com clientes de perfis variados;
  • Autoescolas e escolas que precisam coletar assinatura de alunos e responsáveis;
  • Imobiliárias e administradoras fechando contratos de aluguel com inquilinos;
  • Qualquer negócio que perde tempo esperando o cliente “ler o e-mail e assinar”.

Em todos esses casos, o cliente recebe o documento pelo WhatsApp e assina com poucos cliques, sem baixar aplicativo, sem criar conta e sem precisar entender o que é um nível de verificação prata ou ouro.

O recorde do GOV.BR é uma ótima notícia para quem defende a assinatura digital — ele prova que o brasileiro já confia no formato. Agora é questão de escolher a ferramenta certa para quem vai assinar: se for o cidadão com conta gov.br, o GOV.BR resolve. Se for o seu cliente, o caminho mais simples costuma ser o WhatsApp.

Quer ver como funciona assinar contrato com seus clientes pelo WhatsApp, sem exigir conta nem aplicativo? Solicite uma demonstração gratuita do Assine Mais.

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