A reforma tributária virou notícia praticamente toda semana em 2026, geralmente falando de nota fiscal eletrônica e prazos para empresas se adaptarem. Mas uma mudança que passou mais despercebida afeta diretamente quem aluga ou administra imóveis: o contrato de locação por escrito deixou de ser recomendação e virou exigência prática.
Se sua imobiliária, administradora ou você mesmo como proprietário ainda fecha aluguel “no boca a boca” ou por e-mail informal, vale entender o que muda.
O que mudou na lei do aluguel em 2026
Com a atualização da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) somada às regras da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), todo contrato de locação de imóvel urbano passou a precisar ser formalizado por escrito, com cláusulas claras sobre valor do aluguel, índice de reajuste, prazo, tipo de garantia e responsabilidades de cada parte.
Na prática, um combinado verbal ou uma troca de mensagens sem contrato formal deixa de ser suficiente para proteger proprietário e inquilino em caso de disputa.
E se você tem vários imóveis alugados?
A reforma tributária também trouxe uma régua para separar pequenos de grandes proprietários:
- Até 3 imóveis alugados e receita anual abaixo de R$ 240 mil: nada muda na tributação no curto prazo.
- Mais de 3 imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil: o proprietário passa a ser considerado “grande locador”, precisa de CNPJ e passa a recolher IBS e CBS, emitindo nota fiscal eletrônica sobre o aluguel recebido.
Ou seja: quem administra uma carteira maior de imóveis passou a operar, na prática, como uma empresa — com tudo que isso exige em documentação e organização.
Contrato por escrito não precisa significar burocracia
A parte que preocupa imobiliárias e administradoras não é a exigência em si, é o volume: dezenas ou centenas de contratos de locação, renovação e distrato que agora precisam estar formalizados e assinados, muitas vezes com inquilinos que não têm paciência para lidar com plataformas complicadas ou apps que nunca usaram.
É exatamente esse cenário que a assinatura pelo WhatsApp resolve bem. Em vez de exigir que o inquilino baixe um aplicativo, crie conta ou navegue por um portal, o Assine Mais envia o contrato direto na conversa do WhatsApp — o inquilino lê e assina em poucos cliques, com validade jurídica garantida pela mesma legislação que já respalda a assinatura eletrônica no Brasil (MP 2.200-2/01 e Lei nº 14.063/2020).
Para imobiliárias e proprietários que caíram na categoria de “grande locador”, isso significa continuar fechando contrato rápido mesmo com mais documentação para organizar. Para quem tem poucos imóveis, é a chance de já sair na frente formalizando por escrito sem transformar isso em um processo lento.
Vale reforçar: as regras específicas de tributação e os detalhes de enquadramento como “grande locador” ainda estão sendo esclarecidos pela Receita Federal ao longo de 2026 — o ponto prático que já vale para todo mundo é ter o contrato de aluguel formalizado por escrito e assinado.
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