Validade Jurídica das Assinaturas Eletrônicas

As assinaturas eletrônicas da Assine Mais são seguras e reconhecidas legalmente no Brasil, atendendo às principais regulamentações.

Base Legal

As assinaturas eletrônicas oferecidas pela Assine Mais cumprem as exigências da legislação brasileira, incluindo:

  • Medida Provisória nº 2.200-2/01, Art. 10º, §2: Estabelece a validade jurídica dos documentos assinados eletronicamente com certificação ICP-Brasil.
  • Lei nº 14.063/2020: Amplia o uso de assinaturas eletrônicas em atos notariais e registros, garantindo segurança e autenticidade.

Tipos de assinatura eletrônica

A legislação brasileira estabelece 3 tipos de assinatura aletrônica:

  • Assinatura eletrônica simples: A assinatura eletrônica simples identifica o signatário por meio de informações eletrônicas associadas ao documento, como IP, e-mail, senha, ou login em plataformas. É indicada para situações de baixo risco, como aceites de termos online e confirmações de agendamento; sua segurança é limitada e depende do consentimento entre as partes
  • Assinatura eletrônica avançada: Essa modalidade utiliza métodos de autenticação robustos, como biometria, tokens, PIN, ou certificados digitais corporativos não emitidos pela ICP-Brasil. Garante maior segurança, rastreabilidade e permite detectar alterações no documento, sendo indicada para contratos comerciais, recursos humanos e transações que exijam comprovação efetiva da autoria.
  • Assinatura eletrônica qualificada: Baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Necessária para documentos de alto risco e com exigência legal específica.

Nossa plataforma implementa a modalidade de assinatura eletrônica avançada e utiliza tokens seguros (via SMS, email ou WhatsApp) e geolocalização para assegurar a integridade e a rastreabilidade de cada assinatura. Esta modalidade é a mais usada e serve para a grande maioria dos contratos assinados.