A Susep publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 21/07/2026, a Resolução CNSP nº 493/2026, que reúne em um único ato normativo regras até então espalhadas em treze resoluções diferentes sobre a atuação de corretores de seguros. A norma entra em vigor 180 dias após a publicação e chega depois de consulta pública realizada em setembro de 2025.

O que muda com a Resolução CNSP nº 493/2026

A resolução consolida e atualiza, entre outros pontos:

  • Os requisitos para registro de corretores de seguros na Susep.
  • As condições aplicáveis a sócios, diretores e administradores de corretoras.
  • As hipóteses de suspensão e cancelamento de registro.
  • Os requisitos de credenciamento de instituições de ensino que aplicam cursos e exames de habilitação técnico-profissional.

Para a corretora, na prática, isso significa mais uma rodada de ajuste em processos internos — o mesmo tipo de arrumação de casa que costuma empurrar para depois a modernização de outra frente igualmente importante: a forma como o cliente final assina os documentos que autorizam a corretagem.

Um documento que toda corretora já assina com o cliente

Antes de representar um cliente perante uma seguradora, o corretor precisa de uma carta de nomeação (ou carta de autorização) assinada pelo próprio cliente — é ela que formaliza a legitimidade da corretagem. A exigência não é nova (está na Circular Susep nº 127/2000 e na Lei nº 4.594/1964, que regula a profissão), mas segue tão presente quanto sempre: sem essa assinatura, a seguradora não reconhece o corretor como representante do segurado, e a comissão pactuada fica em risco.

Some a isso propostas de apólice, termos de adesão e renovações — cada cliente novo ou cada troca de seguradora gera outro documento que precisa voltar assinado antes de a cobertura valer. Em uma corretora que atende dezenas ou centenas de clientes, pedir para cada um imprimir, assinar, escanear e reenviar por e-mail é fricção que atrasa exatamente o momento em que o cliente está mais disposto a fechar negócio.

Assinar a carta de nomeação pelo WhatsApp, sem sair da conversa

O Assine Mais permite enviar a carta de nomeação, a proposta de apólice ou o termo de adesão direto na conversa de WhatsApp que o cliente já usa todos os dias — sem baixar aplicativo, sem criar conta, sem precisar entender de internet. O cliente responde e assina como já faz em qualquer outra mensagem, e o documento fica formalizado na hora, sem o corretor precisar correr atrás de papel assinado ou de retorno de e-mail.

Para uma corretora pequena ou média, que muitas vezes não tem uma equipe jurídica ou administrativa dedicada só a isso, essa agilidade conta tanto quanto conta para o cliente — que também não quer lidar com plataformas complicadas para assinar um documento de seguro.

Rastro de auditoria que reforça a conformidade

Cada assinatura feita pelo Assine Mais tem validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, com verificação por token via SMS, e-mail ou WhatsApp, além de registro de geolocalização e IP do signatário. Em um momento em que a Susep está justamente reforçando as regras de registro e conduta do setor, ter um rastro de auditoria claro sobre quem assinou o quê, quando e de onde é o tipo de organização que ajuda a corretora a comprovar a legitimidade de cada carta de nomeação, sem depender de papel arquivado em pasta física.

Com a Susep consolidando as regras que já regem a profissão, ajustar também a forma como a corretora formaliza documentos com o cliente é um passo simples — e que já pode acontecer no canal que o cliente mais usa. Crie sua conta no Assine Mais e veja como assinar cartas de nomeação, propostas e termos de adesão pelo WhatsApp, com validade jurídica e sem burocracia.