Foi publicada em 22/07/2026 a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios — convencionados, fixados judicialmente ou de sucumbência — e reforçar o valor do contrato escrito que os estipula. O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho, tramitava desde 2023 e foi comemorado pela OAB Nacional como “reivindicação histórica da advocacia brasileira”.

O que muda com a Lei nº 15.472/2026

A lei acrescenta o § 9º ao art. 22 do Estatuto, confirmando a natureza alimentar de toda remuneração do advogado. Mas o ponto que mais interessa ao dia a dia do escritório está na alteração do art. 24: o contrato escrito de honorários passa a constituir, ao lado da decisão judicial que os fixa, título executivo e crédito privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

  • Honorários contratuais passam a ter a mesma proteção alimentar já reconhecida aos de sucumbência.
  • O contrato escrito vira título executivo por si só, sem precisar de homologação judicial prévia para cobrança.
  • Em falência ou recuperação do cliente, o crédito do advogado passa a concorrer em posição privilegiada.

Repare no detalhe que a própria lei destaca: a proteção vale para o contrato escrito. Um acordo verbal ou uma troca informal de mensagens sem contrato formalizado não dá ao escritório a mesma base para executar o crédito ou disputar posição privilegiada num concurso de credores.

Por que o contrato assinado importa mais agora

Muito escritório de advocacia — sobretudo o de menor porte, que atende pessoa física ou pequena empresa — ainda trata o contrato de honorários como formalidade que pode esperar: o cliente chega com urgência (uma citação, uma audiência marcada, uma rescisão), o advogado aceita a causa na hora e só formaliza o contrato depois, quando (e se) sobra tempo.

Com a nova lei, esse atraso deixou de ser só uma questão de organização interna e passou a ser um risco financeiro concreto: sem contrato escrito assinado, o escritório abre mão do título executivo e do crédito privilegiado que a lei acabou de reforçar — justamente na situação em que essa proteção mais faz diferença, como a insolvência do próprio cliente.

Formalizar o contrato de honorários pelo WhatsApp, no mesmo dia

O Assine Mais permite enviar o contrato de honorários direto na conversa de WhatsApp que o cliente já está usando para tratar do caso — sem pedir para ele baixar aplicativo, criar conta ou ir a um escritório físico. O cliente responde e assina como já faz em qualquer outra mensagem, e o contrato fica formalizado antes mesmo de a primeira petição ser protocolada.

Isso resolve exatamente o gargalo que hoje faz o contrato ficar para depois: não é preciso interromper o atendimento urgente do cliente para imprimir, assinar à mão e escanear um documento — a assinatura acontece no mesmo canal da conversa, no tempo que o caso exige.

Rastro de auditoria que sustenta o título executivo

Cada assinatura feita pelo Assine Mais tem validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, com verificação por token via SMS, e-mail ou WhatsApp, além de registro de geolocalização e IP do signatário. Para um contrato que agora vale como título executivo, esse rastro de quem assinou, quando e de onde é o tipo de evidência que reforça a posição do escritório caso o cliente questione a existência ou os termos do contrato mais adiante.

Com a Lei nº 15.472/2026 dando mais peso ao contrato escrito de honorários, formalizar essa assinatura logo no primeiro contato com o cliente deixou de ser burocracia e passou a ser proteção direta do escritório. Crie sua conta no Assine Mais e veja como assinar contratos de honorários pelo WhatsApp, com validade jurídica e sem atraso.