O Distrito Federal publicou, no Diário Oficial de terça-feira, 21/07/2026, a Lei nº 7.924/2026, que autoriza a integração de sistemas de videomonitoramento privados — de condomínios, empresas, comércios e cidadãos — aos órgãos de segurança pública. A norma, fruto do Projeto de Lei nº 2.366/2026 aprovado pela Câmara Legislativa em 30/06/2026, já está em vigor e amplia a capacidade de prevenção e investigação de crimes sem custo para os cofres públicos.
O que a lei exige na prática
A integração não é automática nem obrigatória: a lei condiciona a entrada de qualquer câmera no sistema à autorização do responsável pelo sistema de videomonitoramento — o síndico do condomínio, o dono da empresa ou quem administra as câmeras do comércio. O tratamento das imagens precisa observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a norma exige:
- Autorização prévia e voluntária do responsável pelo sistema de videomonitoramento.
- Perfis de autorização, registro de acesso e trilhas de auditoria sobre quem acessa as imagens.
- Proibição de captar ambientes privados (interior de residências, banheiros, vestiários).
- Vedação à divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido das gravações.
A lei do DF não é um caso isolado. Desde 10/06/2026, o Decreto federal nº 13.012/2026 já regulamenta a Lei da Segurança Privada em todo o país, listando o monitoramento eletrônico entre as atividades sujeitas a controle e fiscalização — com autorização prévia da Polícia Federal exigida para a empresa operar. O setor de segurança e monitoramento, onde quer que esteja, está sob mais formalização, não menos.
Mais um documento que a empresa de monitoramento precisa colher assinado
Para as empresas de segurança eletrônica e monitoramento que atendem esses condomínios e comércios, a lei do DF acrescenta mais um documento à rotina: o termo que formaliza a autorização do cliente para compartilhar as imagens com a segurança pública. Some a isso os contratos de instalação, os termos de manutenção e as renovações que essas empresas já colhem assinados de cada cliente — cada condomínio ou comércio interessado em aderir ao sistema é mais um documento que precisa voltar assinado antes de a integração valer.
Em uma empresa que atende dezenas de condomínios e comércios ao mesmo tempo, pedir para cada síndico ou gestor imprimir, assinar, escanear e reenviar por e-mail é fricção que atrasa exatamente o momento em que o cliente está mais disposto a aderir.
Assinar a autorização pelo WhatsApp, sem sair da conversa
O Assine Mais permite enviar o termo de autorização, o contrato de instalação ou o aditivo de manutenção direto na conversa de WhatsApp que o síndico ou o gestor do comércio já usa todos os dias — sem baixar aplicativo, sem criar conta, sem precisar entender de internet. O cliente responde e assina como já faz em qualquer outra mensagem, e o documento fica formalizado na hora, sem a empresa de monitoramento precisar correr atrás de papel impresso ou de retorno de e-mail.
Para uma empresa de segurança que não tem uma equipe jurídica ou administrativa dedicada só a isso, essa agilidade reduz o tempo entre o interesse do cliente em aderir e a integração de fato acontecer — exatamente a janela em que decisões costumam esfriar.
Rastro de auditoria que reforça a conformidade
Cada assinatura feita pelo Assine Mais tem validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, com verificação por token via SMS, e-mail ou WhatsApp, além de registro de geolocalização e IP do signatário. Numa lei que já exige da própria empresa de monitoramento perfis de autorização e trilhas de auditoria sobre as imagens, ter o mesmo tipo de rastro sobre quem assinou o quê, quando e de onde reforça a conformidade também do lado documental — sem depender de papel arquivado em pasta física.
Com o Distrito Federal abrindo caminho para condomínios e empresas integrarem suas câmeras à segurança pública, formalizar essa autorização — e todo o resto da papelada da empresa de monitoramento — pelo canal que o cliente já usa é um ajuste simples de fazer agora. Crie sua conta no Assine Mais e veja como assinar termos de autorização, contratos de instalação e aditivos de manutenção pelo WhatsApp, com validade jurídica e sem burocracia.

