O Congresso promulgou na sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala 6×1 no Brasil. O texto, aprovado no Senado por 75 votos a 1, troca seis dias de trabalho e um de folga por dois dias de descanso semanal remunerado, e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, sem corte de salário.
A mudança não é imediata, mas o prazo é curto: a primeira etapa vale 60 dias depois da publicação, ou seja, em meados de dezembro, no meio do movimento de fim de ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estão hoje na 6×1, principalmente no comércio, nos serviços, na indústria e na logística.
O que muda com o fim da escala 6×1
Pelo que o Senado divulgou sobre o texto promulgado, a transição acontece em duas etapas:
- 60 dias após a publicação: dois dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2) e jornada máxima de 42 horas por semana.
- Cerca de 14 meses após a publicação: limite definitivo de 40 horas semanais.
- Sem redução de salário: quem já trabalha até 40 horas não sofre corte proporcional.
- Domingo: um dos dois dias de folga deve cair, preferencialmente, no domingo.
Há espaço para negociação coletiva. Acordos e convenções podem ampliar a jornada diária durante a transição para chegar às 42 horas, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos, e a compensação é permitida com média de duas folgas por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete. Cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras perdem a validade depois dos 60 dias.
Ficam de fora das regras de duração e controle de jornada os empregados com diploma de nível superior que recebem pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar ainda poderá prever medidas de adaptação, condicionadas à manutenção dos empregos. Esse detalhe ainda não existe, então vale acompanhar.
Nova escala é alteração de contrato: registre por escrito
Para a maioria das empresas que operam em 6×1, o fim da escala significa redesenhar o quadro de horários: quem folga em qual dia, como fica o domingo, como cobrir o sábado do comércio. Cada funcionário vai ter um horário novo, e a jornada é uma das condições centrais do contrato de trabalho.
A CLT (art. 468) diz que as condições do contrato individual só podem ser alteradas por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado. Reduzir a jornada sem reduzir salário é uma mudança a favor do trabalhador, mas a nova escala, os dias de folga e eventuais regras de compensação ainda precisam ficar claros para os dois lados. O caminho mais seguro é formalizar por escrito, com um aditivo ao contrato de trabalho ou um termo de ciência da nova escala assinado por cada funcionário.
Esse registro é o que a empresa vai mostrar se houver dúvida mais tarde: numa fiscalização, numa reclamação trabalhista ou numa simples discussão sobre qual era a folga combinada. Sem nada assinado, vira palavra contra palavra.
O gargalo: dezenas de assinaturas em poucas semanas
O problema prático aparece no volume. Uma loja com 30 funcionários, uma academia com professores em turnos, uma casa de repouso com cuidadores em escala ou uma empresa de segurança com vigilantes espalhados por vários postos vão precisar colher a assinatura de todo mundo, de preferência antes de dezembro, quando a operação já está no pico.
Imprimir, distribuir, esperar o funcionário passar no RH, conferir quem faltou assinar: com equipes em turnos diferentes, isso leva semanas. E boa parte desses trabalhadores (operadores de caixa, repositores, cuidadores, vigilantes) não usa e-mail no dia a dia nem tem paciência para criar conta em plataforma nova só para assinar um documento.
Como assinar o aditivo de jornada pelo WhatsApp
Com a Assine Mais, o RH envia o aditivo ou o termo da nova escala direto para o WhatsApp de cada funcionário. Ele lê o documento e assina pelo botão dentro da própria mensagem, sem baixar aplicativo, sem criar conta e sem sair da conversa. Com o envio em lote, dá para disparar o mesmo modelo para a equipe inteira de uma vez, e os lembretes automáticos cobram quem ainda não assinou.
A assinatura eletrônica tem validade jurídica amparada pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020. Para cada documento, o relatório de auditoria mostra quem assinou, quando, por qual canal e de qual IP e navegador, o que dá ao RH uma prova organizada de que cada funcionário recebeu e aceitou a nova escala.
Um cuidado: este texto resume as regras divulgadas na promulgação, e alguns pontos ainda dependem de convenção coletiva, de lei complementar (no caso das pequenas empresas) e da interpretação da Justiça do Trabalho, como a compatibilidade de escalas especiais, a exemplo da 12×36, com o novo limite. Antes de redigir o aditivo, confirme os termos com o seu contador ou advogado trabalhista e com o sindicato da categoria.
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O prazo de 60 dias passa rápido. Crie sua conta na Assine Mais e deixe a nova escala assinada pela equipe inteira antes de dezembro.
