A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) endureceu a fiscalização em 2026. Em uma rodada recente de monitoramento de encarregados de dados (DPOs), empresas como Google e iFood receberam notificação com prazo de 10 dias úteis para regularizar pendências, sob risco de sanção. Outras 21 empresas que simplesmente não responderam à ANPD já foram encaminhadas direto para abertura de processo sancionador automático — sem aviso extra.
E o cerco deve apertar ainda mais: a ANPD está com consulta pública aberta (de 9 de setembro a 26 de outubro de 2026) para um novo regulamento de fiscalização que amplia seus poderes — incluindo a possibilidade de aplicar medidas cautelares antes mesmo de ouvir a empresa notificada e de estender a fiscalização a serviços digitais que nunca tinham sido alvo direto da agência, como plataformas voltadas a crianças e adolescentes. Multa simples já pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração — e o teto é por infração, não por processo.
O que a ANPD está cobrando das empresas agora
Quando a ANPD notifica uma empresa, o pedido típico não é só “explique o que aconteceu” — é documento assinado. Entre os itens mais cobrados nesse tipo de monitoramento estão o contrato com operadores de dados (a empresa terceirizada que processa dados em nome da notificada, como um sistema de folha de pagamento ou uma plataforma de CRM) e o plano de resposta a incidentes. Sem esses documentos formalizados e assinados, a defesa da empresa fica fraca — e o silêncio, segundo o próprio padrão observado pela ANPD em 2026, já é tratado como fato consumado contra a empresa.
Dez dias úteis parecem bastante tempo até a empresa precisar, de fato, colocar um contrato de operação de dados na mesa, mandar para o fornecedor revisar, trocar e-mails de ida e volta e esperar alguém assinar e devolver escaneado. Na prática, é um prazo curto para quem ainda trata esse tipo de contrato como papelada de gaveta.
Quem precisa se preocupar com isso
Não é só empresa de tecnologia. Qualquer negócio que compartilha dados de cliente com um fornecedor terceirizado é, tecnicamente, “controlador” de dados que precisa ter contrato de operação em dia — clínica e consultório que usam sistema de prontuário de terceiro, financeira e cooperativa de crédito que terceirizam cobrança, imobiliária que repassa cadastro de cliente para análise de crédito, escritório de advocacia que usa ferramenta de gestão processual na nuvem, escola que contrata plataforma de boletim online. Se existe um fornecedor processando dado de cliente em nome do seu negócio, existe um contrato que precisa estar assinado — não só combinado por e-mail ou verbalmente.
Isso vale tanto para o contrato novo com um fornecedor que acabou de entrar quanto para revisar os que já existem: muita empresa fechou parceria há anos com um “aceite” por e-mail que nunca virou contrato de verdade. Alguns exemplos do tipo de relação que costuma ficar sem contrato formal:
- Consultório ou clínica que terceiriza o sistema de prontuário eletrônico ou de agendamento online.
- Financeira ou cooperativa de crédito que repassa a cobrança de inadimplentes para uma empresa parceira.
- Imobiliária que envia o cadastro do cliente para uma empresa de análise de crédito ou consulta de score.
- Escritório de advocacia ou de contabilidade que usa uma plataforma de gestão na nuvem para guardar dados de clientes.
- Escola, autoescola ou academia que contrata um sistema terceirizado de boletim, matrícula ou controle de frequência.
Como formalizar rápido sem perder o prazo
O gargalo de um prazo de 10 dias úteis quase nunca é escrever o contrato — é o vaivém até conseguir a assinatura de todas as partes. Um fluxo que depende de imprimir, assinar à mão e escanear, ou mesmo de mandar um link por e-mail que o signatário só vai abrir quando sobrar tempo, come dias preciosos de um prazo que já é curto.
Na Assine Mais, o contrato chega pelo WhatsApp e é assinado com um botão dentro da própria conversa — sem o signatário precisar sair da tela, criar conta em outra plataforma ou procurar um link perdido no e-mail. Para quem precisa fechar um contrato de operação de dados, um termo de confidencialidade ou um aditivo contratual dentro de um prazo apertado como o da ANPD, isso significa a diferença entre entregar a documentação no prazo ou arriscar uma sanção por atraso.
Se a sua empresa ainda trata contrato com fornecedor como algo para “formalizar depois”, a fiscalização mais dura da ANPD em 2026 é um bom motivo para rever isso agora, antes que um prazo de 10 dias úteis pegue sua empresa de surpresa. Crie sua conta na Assine Mais e tenha os contratos com seus fornecedores e parceiros assinados sem atraso, direto pelo WhatsApp.
