Desde 1º de outubro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passa a exigir, para a maioria dos prestadores de serviço do país, os campos de IBS e CBS — os dois novos tributos da reforma tributária sobre o consumo. A regra está na orientação oficial publicada pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional (CGNFS-e), com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real que prestam serviços sujeitos ao ISS já precisam destacar os novos tributos em cada nota emitida a partir de hoje.
Não é uma mudança restrita a contador ou fiscal: qualquer escritório de advocacia, consultoria, clínica, empresa de segurança ou de tecnologia que emite NFS-e sente o efeito direto na nota — e, cedo ou tarde, no preço cobrado do cliente.
O que muda a partir de hoje
- Serviços sujeitos ao ISS (lista da LC 116/2003), fora das exceções abaixo, já precisam destacar IBS/CBS na NFS-e desde 1º de outubro de 2026.
- Plataformas digitais, locação de bens, condomínios e alguns subitens específicos da LC 116/2003 têm prazo estendido até 1º de dezembro de 2026.
- Quem é optante do Simples Nacional só é obrigado a partir de 1º de janeiro de 2027 (salvo quem antecipou a adesão em setembro).
- Até 31 de dezembro de 2026 a nota não é rejeitada automaticamente por falta desses campos, mas a obrigação já vale — e o documento fica irregular perante o Fisco.
Na prática, quem fatura hoje como Lucro Presumido ou Lucro Real e presta um serviço sujeito a ISS não tem mais margem para adiar: o sistema emissor nacional já cobra os novos campos, mesmo sem recusar a nota por enquanto.
Por que isso pode exigir mexer no contrato, não só no sistema
IBS e CBS são tributos “por fora”, somados ao preço do serviço — diferente do ISS, que já estava embutido na precificação de sempre. Quando a nota passa a trazer essa carga tributária nova, o prestador precisa decidir: absorve o custo extra na própria margem, ou repassa para o valor cobrado do cliente. Qualquer uma das duas opções muda, na prática, a cláusula de preço do contrato de prestação de serviço já assinado — e um contrato antigo, silencioso sobre isso, não dá respaldo nem para um lado nem para o outro dessa conversa.
O mesmo vale para quem decide manter o preço hoje e só repassar o aumento em janeiro, quando o Simples Nacional entrar na regra: isso também merece estar formalizado por escrito, com data e condição claras, para não virar uma discussão informal meses depois.
Formalizar com toda a carteira de clientes sem travar a operação
O obstáculo raramente é redigir uma cláusula nova ou um aditivo simples sobre reajuste de preço — é conseguir que dezenas ou centenas de clientes PJ assinem de volta em tempo hábil, sem que isso vire um projeto paralelo dentro do escritório ou da empresa. Com a Assine Mais, o aditivo ou a nova proposta comercial chega direto no WhatsApp de cada cliente, com validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. O cliente lê e assina com um botão dentro da própria conversa, sem precisar abrir outro aplicativo, imprimir ou escanear nada — com verificação por token, geolocalização e IP registradas em cada assinatura.
Para quem tem uma carteira grande, o envio em lote e os lembretes automáticos evitam que o aditivo fique parado na caixa de entrada de clientes ocupados com a própria rotina — e um painel único mostra quem já assinou e quem ainda falta.
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