Quem trabalha com frete rodoviário já ouviu falar da Lei 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto e publicada no dia seguinte, que tornou o CIOT obrigatório em toda operação de transporte remunerada — não só para o motorista autônomo. O que passou mais despercebido é a data que fecha o cerco: contratos de frete que já estavam em execução na data da publicação têm até 90 dias para se adequar às novas regras, prazo que vence em 4 de novembro de 2026.

Faltam poucas semanas. Para transportadoras e embarcadores que fecham frete por telefone ou áudio de WhatsApp, sem contrato formal por trás, esse prazo não é só uma data no calendário — é o momento em que a informalidade deixa de ser um risco distante e vira motivo concreto de multa.

O que a lei exige desde agosto

A Lei 15.485/2026 ampliou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete Rodoviário de Cargas e trouxe obrigações diretas para contratantes, subcontratantes, transportadoras, intermediários e plataformas digitais de frete. Os pontos que mais afetam a rotina de quem fecha frete no dia a dia:

  • CIOT obrigatório em toda operação remunerada de transporte rodoviário de cargas, não apenas para o motorista autônomo (TAC).
  • Prazo de pagamento do frete limitado a 30 dias úteis, e essa condição precisa constar no próprio CIOT.
  • Responsabilização de quem anuncia, intermedeia ou paga frete abaixo do piso mínimo — inclusive plataformas digitais.
  • Multas que podem chegar a R$ 1 milhão em caso de reincidência, além de suspensão do registro no RNTRC de 5 a 30 dias.

O prazo de 90 dias que está terminando

O texto da lei é direto: “os contratos de transporte em execução na data da publicação deverão ser adequados às novas disposições no prazo de até noventa dias, preservadas as operações concluídas e os direitos adquiridos”. Como a publicação foi em 6 de agosto, a conta fecha em 4 de novembro de 2026.

Ou seja: não é só quem vai fechar um frete novo que precisa se preocupar. Contratos e acordos que já estão valendo — inclusive aqueles combinados verbalmente ou por mensagem, sem nunca terem virado um documento formal — também entram na obrigação de adequação. Depois de 4 de novembro, a fiscalização não vai mais tratar isso como transição.

O que “adequar o contrato” significa na prática

Para a maioria das transportadoras, adequar não significa reescrever tudo do zero — significa revisar cada contrato ou termo de fechamento em vigor e confirmar que ele reflete exatamente o que vai constar no CIOT: valor do frete, forma e prazo de pagamento (agora com o teto de 30 dias úteis) e as partes envolvidas. Quando o combinado original foi só verbal, a adequação é a chance de formalizar isso antes que vire passivo.

O problema de logística é real: uma transportadora com dezenas ou centenas de motoristas ativos precisa revisar e formalizar cada um desses acordos em poucas semanas, sem parar a operação. Motorista não tem tempo de passar no escritório para assinar um aditivo em papel — ele está na estrada, no pátio de carga, entre uma entrega e outra.

Formalizar o ajuste pelo WhatsApp, sem tirar o motorista da estrada

Com a Assine Mais, a transportadora envia o contrato ou aditivo de frete direto na conversa de WhatsApp que o motorista já usa todo dia, e ele assina em poucos cliques — sem baixar aplicativo, sem criar conta, sem precisar estar na frente de um computador ou impressora. A assinatura tem validade jurídica garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020.

Cada assinatura ainda pode ser reforçada com verificação por token e captura de geolocalização e IP do signatário — prova extra de autoria que ajuda justamente na hora de comprovar, numa fiscalização, que o contrato reflete o que foi de fato combinado. Para quem precisa adequar dezenas de contratos antes de 4 de novembro, esse é o tipo de prazo que só se cumpre sem gargalo quando a assinatura acontece onde o motorista já está — no WhatsApp, não no papel.

O prazo de adequação da Lei 15.485/2026 termina em 4 de novembro. Crie sua conta agora na Assine Mais e comece a formalizar os contratos de frete da sua transportadora pelo WhatsApp antes que o prazo feche.