A partir de hoje, 23 de julho de 2026, entra em vigor uma mudança nas regras do Crédito do Trabalhador: pela Portaria MTE nº 1.115/2026, as instituições consignatárias — não mais o Ministério do Trabalho e Emprego — passam a ser responsáveis por informar o saldo devedor atualizado e o percentual de garantia de cada empréstimo consignado ativo. Na prática, isso muda quem fornece o dado, mas não tira do empregador a responsabilidade de formalizar corretamente o desconto na rescisão.

Para o RH, o risco continua o mesmo de sempre: descontar errado — ou sem o registro formal de que o trabalhador foi informado — abre margem para reclamação trabalhista, mesmo quando o valor descontado está correto.

O que muda a partir de hoje

Desde 26 de junho de 2026, a Plataforma do Crédito do Trabalhador processa os descontos de consignado direto no eSocial, no momento da rescisão. No período de transição — 26 de junho a 22 de julho — o empregador aplicava o desconto da parcela correspondente ao mês do desligamento sempre que havia verba rescisória disponível, respeitado o limite legal de 35%.

A partir de hoje, com a Portaria MTE nº 1.115/2026 em vigor, essa responsabilidade de informar saldo devedor e percentual de garantia passa a ser exclusiva das instituições consignatárias — bancos e financeiras que concederam o empréstimo. Segundo o próprio comunicado oficial do eSocial, só uma pequena parte dos contratos ativos tinha esse saldo atualizado na plataforma até a mudança, o que já gerou desconto incorreto em rescisões no período de transição.

Onde o RH ainda corre risco

Mesmo com o saldo devedor vindo agora do banco, cabe à empresa aplicar o desconto certo no Termo de Rescisão (TRCT) e comprovar que o trabalhador foi informado do valor descontado e do motivo — especialmente em desligamentos com verba rescisória insuficiente para cobrir a parcela inteira. Sem esse registro, a empresa fica exposta a questionamento: o trabalhador pode alegar que não sabia do desconto, ou que o valor não bate com o saldo informado pelo banco.

É o mesmo problema que já aparece em qualquer rescisão mal documentada — contratos que não voltam assinados ou aditivos que ficam parados esperando confirmação do empregado — só que aqui, com dinheiro envolvido, o custo de um processo trabalhista é maior.

Formalizar o desconto pelo WhatsApp, sem burocracia extra

A saída mais simples é anexar ao processo de desligamento um termo curto — confirmando o saldo informado pela instituição consignatária e o valor descontado na rescisão — e colher a assinatura do trabalhador diretamente pelo WhatsApp, no mesmo canal que ele já usa no dia a dia, sem precisar baixar aplicativo ou criar conta em outra plataforma.

  • Cada assinatura gera protocolo com data, hora, IP e canal de confirmação — evidência objetiva de que o trabalhador recebeu e concordou com o valor descontado;
  • O RH não depende de reconhecimento de firma nem de o trabalhador comparecer presencialmente para assinar o termo;
  • O documento assinado fica arquivado e pode ser recuperado a qualquer momento, caso o desconto seja contestado depois.

Essa formalização tem a mesma validade jurídica de uma assinatura em papel, amparada pela MP 2.200-2/2001 e pela Lei 14.063/2020 — entenda como funciona a assinatura eletrônica na prática.

Um problema que não é só do consignado

A mudança de hoje é específica do Crédito do Trabalhador, mas o problema de fundo — desconto ou aditivo aplicado sem confirmação formal do empregado — se repete em qualquer rescisão, reajuste de benefício ou renegociação de condição de trabalho. Empresas que já formalizam esses momentos com assinatura eletrônica reduzem o tempo do processo de desligamento e evitam depender de papel, cartório ou presença física para fechar o ciclo com segurança.

Se a sua empresa lida com trabalhadores que têm consignado ativo, vale revisar agora como o termo de desconto é formalizado na rescisão — antes que a próxima mudança de regra pegue o RH de surpresa de novo.

Crie sua conta na Assine Mais e formalize termos de rescisão e desconto de consignado com validade jurídica, direto pelo WhatsApp.