O setor de franquias no Brasil faturou R$ 149 bilhões no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 9,7% sobre o mesmo período do ano passado, segundo a Pesquisa Trimestral de Desempenho da Associação Brasileira de Franchising (ABF), divulgada em 4 de setembro. O país fechou o semestre com 207,2 mil unidades franqueadas em operação — 6.652 a mais que um ano antes — e 1,8 milhão de empregos diretos, 58,5 mil postos novos. Os destaques ficaram com limpeza e conservação (+17,6%), saúde/beleza/bem-estar (+15,2%, puxado por estética, fitness e serviços odontológicos) e educação (+11,8%).

Atrás de cada uma dessas 6.652 unidades novas existe um documento que a lei exige levar a sério: a Circular de Oferta de Franquia (COF). E é justamente nesse documento que mora um risco jurídico que cresce junto com o ritmo de expansão do setor.

O que a Lei de Franquias exige antes de assinar qualquer contrato

A Lei 13.966/2019 (Lei de Franquias) obriga o franqueador a entregar a COF ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias corridos de antecedência de qualquer assinatura de contrato, pré-contrato ou pagamento de taxa. O prazo não é sugestão: se o franqueado assinar ou pagar algo antes de completados os 10 dias da entrega comprovada da COF, a lei autoriza pedir a anulação do contrato e a devolução integral de tudo o que já foi pago, corrigido monetariamente, além de eventuais perdas e danos.

O ponto crítico não é o conteúdo da COF em si — é a prova de quando ela foi entregue. Numa disputa judicial, cabe ao franqueador demonstrar a data exata da entrega e comprovar que o candidato realmente recebeu aquela versão do documento. Um e-mail sem confirmação de leitura ou um PDF mandado por WhatsApp sem nenhum registro formal deixam a rede franqueadora numa posição frágil justamente quando mais precisa dessa prova: depois que a unidade já está aberta, funcionando, e algo deu errado na relação entre franqueador e franqueado.

Expansão rápida aumenta a exposição a esse risco

Com o setor abrindo, em média, mais de 550 unidades novas por mês em 2026, cada franqueadora em expansão está repetindo esse mesmo processo de entrega de COF e assinatura de contrato dezenas ou centenas de vezes por ano — muitas vezes com candidatos em cidades ou estados diferentes de onde fica a matriz da rede. Marcar reunião presencial ou depender de Correios para formalizar cada nova unidade não acompanha o ritmo de crescimento que a própria ABF está reportando, especialmente nos segmentos que mais cresceram este semestre (limpeza, saúde/beleza/bem-estar e educação são, em geral, negócios pequenos e pulverizados, com muitas unidades pequenas abrindo ao mesmo tempo).

É nesse ponto que a forma de comprovar a entrega da COF — e de assinar o contrato de franquia em seguida — vira parte da gestão de risco jurídico da rede, não só um detalhe operacional.

Assinar pelo WhatsApp resolve o problema da prova

Na Assine Mais, a franqueadora envia a COF e, depois, o contrato de franquia direto para o WhatsApp do candidato — que assina com um botão, sem sair da conversa e sem precisar imprimir, escanear ou ir aos Correios. Cada assinatura registra data, hora, geolocalização e IP de quem assinou, o que gera exatamente o tipo de prova que a Lei de Franquias cobra em caso de disputa: quando o documento foi entregue, para quem, e quando (ou se) foi assinado depois do prazo mínimo de 10 dias.

Para uma rede que está abrindo unidade atrás de unidade — inclusive em praças onde nunca teve presença física — isso também significa não perder ritmo de expansão esperando candidato viajar até a matriz ou aguardar contrato voltar pelo correio. O candidato a franqueado recebe, lê e assina do celular, e a rede segue documentando cada etapa da relação com o mesmo cuidado, esteja abrindo a primeira ou a centésima unidade do ano.

Se a sua rede de franquia — ou o negócio que você está formalizando como franqueado — ainda depende de papel, e-mail sem confirmação ou reunião presencial para entregar a COF e assinar o contrato, crie sua conta na Assine Mais e comece a assinar com a segurança jurídica que a lei exige, sem sair do WhatsApp.