Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para pedir ingresso no Simples Nacional — e para quem já está no regime decidir como vai pagar o IBS e a CBS em 2027 — deixou de ser em janeiro e passou a ser dentro deste mês, até o dia 30. A mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, e é uma das primeiras engrenagens da reforma tributária a bater direto na rotina de quase toda micro e pequena empresa do país (o MEI é a exceção: continua com opção em janeiro, sem mudança).

Na prática, quem administra uma empresa optante do Simples — ou o escritório de contabilidade que cuida disso por ela — tem até o fim de setembro para dar entrada e, se quiser desistir, até o fim de novembro para cancelar. Depois disso, a escolha vira definitiva para o ano inteiro de 2027. É um prazo curto para uma decisão que não devia ser tomada só por telefone ou WhatsApp informal entre sócio e contador.

O que muda com a Resolução CGSN nº 186/2026

A resolução antecipa o calendário para organizar a chegada do IBS e da CBS dentro do Simples Nacional, que começam a valer de verdade em 2027. Duas decisões separadas acontecem na mesma janela de setembro:

  • Empresas que ainda não são optantes podem pedir ingresso no regime para 2027, com opção aberta de 1º a 30 de setembro.
  • Empresas que já estão no Simples precisam escolher se vão pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único (DAS) ou por fora, no regime regular — decisão que vale de janeiro a junho de 2027.

Quem se cadastrar como empresa nova depois de 1º de outubro tem uma regra própria: a escolha feita no momento da inscrição do CNPJ já vale para o resto de 2027, sem precisar esperar a próxima janela.

Por que essa decisão pede mais que um clique no portal

A opção em si é feita pelo Portal do Simples Nacional, com poucos cliques — mas o clique não é o problema. O problema é que, em boa parte das pequenas empresas, quem decide isso na prática é o contador, agindo em nome do cliente, e a instrução para tomar essa decisão costuma ser passada de forma verbal: uma ligação, uma mensagem de WhatsApp sem registro formal, um “pode fazer aí do jeito que for melhor”.

Isso funciona até dar errado. Se a empresa tem mais de um sócio, uma escolha tributária que vale o ano inteiro e que ninguém documentou formalmente é terreno fértil para discordância depois — principalmente se o regime escolhido não for o mais vantajoso e alguém quiser saber quem autorizou aquilo. E, do lado do contador, fazer uma opção irrevogável em nome do cliente sem uma autorização por escrito deixa o próprio escritório exposto, caso a decisão seja questionada mais tarde.

Formalize a decisão entre sócios e a autorização ao contador

Antes de fazer a opção no portal, vale colocar por escrito — com assinatura de todos os envolvidos — dois documentos simples:

  • Um termo de decisão entre os sócios, registrando qual regime de pagamento do IBS/CBS foi escolhido para 2027 e por quê.
  • Uma autorização (ou procuração) para o contador realizar a opção no Portal do Simples Nacional em nome da empresa, dentro do prazo de setembro.

Não é burocracia por burocracia: é o tipo de documento que ninguém sente falta até precisar dele — quando a Receita questiona um enquadramento, quando um sócio entra ou sai da empresa no meio do caminho, ou quando é preciso provar que a decisão foi tomada coletivamente e não por conta própria de uma pessoa só.

Assinar pelo WhatsApp evita que o prazo de setembro passe em branco

Com a Assine Mais, o termo de decisão entre sócios e a autorização ao contador são enviados direto para o WhatsApp de cada signatário, com validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Sem precisar imprimir, escanear ou abrir outro aplicativo, cada sócio confere e assina em poucos cliques, dentro da própria conversa — com verificação por token, geolocalização e IP registradas, reforço de auditabilidade caso a decisão seja questionada depois.

Para escritórios de contabilidade que precisam dessa autorização de dezenas ou centenas de clientes ao mesmo tempo, antes que a janela de setembro feche, o envio em lote e os lembretes automáticos evitam que a autorização fique parada na caixa de entrada de um sócio ocupado — e um painel único mostra quem já assinou e quem ainda está pendente.

Não deixe a escolha do Simples Nacional para a última semana de setembro

A decisão sobre o regime de pagamento do IBS/CBS vale para todo o primeiro semestre de 2027, e a opção pelo Simples em si fecha o ano inteiro — não é algo para resolver informalmente na correria dos últimos dias do prazo. Documentar por escrito quem decidiu o quê, com assinatura de verdade, protege tanto a empresa quanto o contador que atua em nome dela.

Crie sua conta na Assine Mais e formalize a decisão do Simples Nacional e a autorização ao seu contador direto pelo WhatsApp, antes que o prazo de setembro se encerre.