O presidente Lula sancionou na quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI. A lei muda a Lei do Simples Nacional (LC 123/2006) em dois pontos que mexem direto com o dia a dia de quem é microempreendedor individual: o teto de faturamento sobe e o MEI passa a poder ter até dois funcionários.
As mudanças não valem já. A maior parte produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e o teto final só chega em 2028. Mesmo assim, os próximos dois meses são o momento de planejar: quem pretende crescer, contratar ou fechar mais serviços no ano que vem precisa chegar a janeiro com a casa em ordem.
O que muda para o MEI com a LC 238/2026
Pelo texto publicado no Planalto e pelo resumo divulgado pela Agência Brasil, as principais mudanças são estas:
- Teto de faturamento em 2027: sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil por ano. Quem abrir o MEI em 2027 terá limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade.
- Teto a partir de 2028: R$ 140 mil por ano (R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura).
- Até dois empregados: hoje o MEI pode ter só um. A partir de 2027, poderá ter dois, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Perdão de dívidas federais: débitos do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026 entram na remissão, que começa em 2027. Para manter o benefício, é preciso deixar o DAS em dia nos seis meses seguintes, e a baixa depende de pedido do próprio MEI, conforme regras que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda vai publicar.
Um detalhe: a própria lei condiciona a ampliação dos limites de receita à previsão nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Na prática, o cronograma está definido, mas vale acompanhar a regulamentação e confirmar com o seu contador antes de contar com o novo teto no planejamento.
Faturar mais significa fechar mais contratos
Um teto 36% maior em 2027 e 73% maior em 2028 abre espaço para o MEI atender mais clientes sem precisar migrar para microempresa. E mais clientes quer dizer mais orçamentos aprovados, mais contratos de prestação de serviço e mais combinados com fornecedores.
É aí que muito MEI se complica. O acordo fica no áudio, no print da conversa ou na palavra, e quando o cliente atrasa o pagamento ou contesta o que foi combinado, não há nada assinado para mostrar. Para quem trabalha sozinho ou com equipe pequena, perder um serviço por falta de documento pesa no mês inteiro.
Formalizar não precisa ser burocrático. Um contrato simples de prestação de serviço, com escopo, prazo, valor e forma de pagamento, já resolve a maior parte dos conflitos. E a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil desde a MP 2.200-2/2001, desde que seja possível comprovar quem assinou e que o documento não foi alterado.
Segundo funcionário: registre tudo desde o primeiro dia
A outra mudança grande é a contratação. Muito MEI que já opera no limite de um funcionário vai querer contratar o segundo logo no início de 2027, seja para dar conta da demanda, seja para cobrir folgas e férias.
O registro do empregado no eSocial continua obrigatório, como em qualquer contratação com carteira assinada. Além dele, alguns documentos dão segurança às duas partes e costumam ser assinados na admissão:
- contrato de experiência, com prazo e condições claras;
- termo de jornada e escala, que ganha peso com o fim da escala 6×1 aprovado este mês;
- acordo de compensação de horas, quando houver;
- ciência das regras internas, como uso de uniforme, equipamentos e horários.
A lei também permite contratar substitutos em número equivalente aos empregados afastados por motivo legal, como licença-maternidade ou auxílio-doença. Nesses casos, o contrato do substituto precisa deixar claro o motivo e o caráter temporário da contratação.
Como assinar contratos pelo WhatsApp sendo MEI
O MEI raramente tem tempo para imprimir, colher assinatura em papel e escanear depois. Com a Assine Mais, o documento chega ao cliente ou ao funcionário pelo WhatsApp, e a pessoa assina no próprio celular, sem baixar aplicativo e sem criar conta.
- Para clientes: envie o orçamento ou contrato de prestação de serviço assim que o cliente aprovar, sem esperar ele passar no seu ponto.
- Para o novo funcionário: contrato de experiência e termos de admissão assinados antes do primeiro dia de trabalho.
- Para fornecedores: pedidos e combinados de prazo registrados por escrito.
Cada assinatura gera um relatório de auditoria com quem assinou, quando e por qual canal. Se houver contestação, você tem uma prova organizada, e não um print solto no meio da conversa.
Um cuidado: este texto resume a lei publicada em 21 de outubro, e pontos como a regulamentação da remissão e os detalhes operacionais ainda serão publicados pela Receita e pela PGFN. Antes de contratar ou mudar o planejamento de faturamento, confirme com o seu contador.
Leia também: Desenrola MEI prorrogado até janeiro: assine pelo WhatsApp, Fim da escala 6×1: como formalizar a nova jornada e O que é assinatura eletrônica e sua importância.
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