O INSS publicou, em 19 de agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, que altera as regras de portabilidade do crédito consignado — com vigência a partir de 25 de agosto. A partir de agora, o banco que recebe a portabilidade tem só 20 dias para confirmar a operação: se não confirmar dentro do prazo, o pedido é cancelado automaticamente.
Para financeiras, correspondentes bancários e cooperativas que disputam a portabilidade de consignado do INSS, o recado é direto: o relógio corre contra quem demora para formalizar o novo contrato com o cliente.
O que muda na portabilidade do consignado
- Prazo de até 20 dias, a partir da autorização do titular do benefício, para o banco de destino confirmar a portabilidade — sem confirmação, o pedido cancela sozinho.
- O banco precisa apresentar os documentos previstos para a operação; a falta de comprovação pode levar à interrupção dos descontos em folha.
- Prazo de até 7 dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação.
- Beneficiários sem biometria facial cadastrada ganham uma alternativa: validação por dados bancários para autorizar a operação pelo Meu INSS.
A IN 213/2026 altera a IN 138/2022 e se soma às mudanças já em vigor desde a Medida Provisória nº 1.355/2026 (margem consignável reduzida, biometria facial na confirmação) — o consignado segue ficando mais regulado a cada mês, não menos.
20 dias para confirmar, 7 para repassar — e nenhum sobra para papelada
Vinte dias parece bastante tempo, até contar o que precisa caber dentro dele: o cliente aceitar a nova proposta, o novo contrato e o termo de autorização de desconto chegarem até ele, ele assinar, e o banco reunir a documentação da operação para comprovar que fez tudo certo — antes ainda de começar a contar os 7 dias úteis para repassar o valor. Cada dia que o contrato leva para ir e voltar assinado é um dia a menos de margem para reunir essa comprovação.
Quem depende de imprimir contrato, coletar assinatura presencial ou trocar PDF por e-mail com um cliente que muitas vezes é aposentado ou pensionista — público que a própria norma já trata como mais vulnerável, daí a exigência de biometria ou validação bancária — corre risco real de estourar o prazo por causa da formalização, não da negociação em si. E um pedido cancelado por prazo é cliente e trabalho comercial perdidos, mesmo com a proposta já aceita.
Assinar pelo WhatsApp mantém o prazo sob controle
O Assine Mais permite enviar o novo contrato de consignado e o termo de autorização de desconto direto na conversa de WhatsApp que o aposentado ou pensionista já usa todos os dias — sem baixar aplicativo, sem criar conta, sem precisar entender de internet. Ele lê e assina com um botão, sem sair da conversa, e a financeira ou correspondente formaliza a operação em minutos, não em dias.
Isso deixa a maior parte da janela de 20 dias livre para o que realmente exige tempo — reunir e organizar a documentação da operação para comprovar ao INSS que tudo foi feito corretamente — em vez de gastá-la esperando um contrato impresso voltar assinado pelo correio ou por e-mail.
Validade jurídica e comprovação prontas para mostrar
Cada assinatura feita pelo Assine Mais tem validade jurídica amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, com verificação por token via SMS, e-mail ou WhatsApp, além de registro de geolocalização e IP do signatário. Num momento em que o INSS exige explicitamente que o banco comprove como a operação foi formalizada, ter esse protocolo pronto — data, hora, canal, identidade confirmada — é exatamente o tipo de evidência que a nova regra cobra.
Com 20 dias para confirmar a portabilidade e 7 dias úteis para repassar o valor, sobra pouco espaço para papelada lenta. Crie sua conta na Assine Mais e formalize contratos de portabilidade de consignado pelo WhatsApp, com validade jurídica e dentro do prazo.

