A Susep publicou, em 19 de agosto de 2026, a Resolução CNSP nº 496/2026, que estabelece novas regras gerais para contratos de seguros de danos — a categoria que inclui seguro auto, residencial, fiança locatícia, garantia estendida e outras modalidades que cobrem prejuízo material. A norma regulamenta a Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) e vale para todos os contratos de seguros de danos do país, inclusive os comercializados por cooperativas.
Na prática, isso significa que boa parte dos contratos de seguro de danos hoje em vigor vai precisar ser reescrita — e, depois de reescrita, reenviada e reassinada pelo cliente. É esse segundo passo, o operacional, que costuma pegar corretoras e seguradoras de surpresa.
O que muda com a Resolução CNSP nº 496/2026
A resolução entrou em vigor na própria data de publicação, mas dá um prazo de transição para o mercado se adequar. Os principais pontos:
- Linguagem clara obrigatória: as condições contratuais precisam ser “elaboradas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento”, com os riscos cobertos e excluídos especificados sem ambiguidade.
- Prazo para analisar sinistro: até 30 dias para a seguradora regular o sinistro (120 dias em modalidades mais complexas, como grandes riscos).
- Prazo para pagar: até 30 dias adicionais para o pagamento, depois de reconhecido o direito à indenização.
- Multa por atraso: 2% sobre o valor devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo de juros — se a seguradora atrasar o pagamento.
O prazo de adaptação para contratos já vigentes vai até 4 de janeiro de 2027. A partir de 5 de janeiro de 2027, todo contrato novo ou renovado já precisa nascer dentro da regra nova.
O trabalho que sobra pra corretora não é escrever — é coletar assinatura
Reescrever uma apólice com linguagem mais clara é trabalho jurídico, e cada seguradora resolve isso do seu jeito. Mas depois que o texto novo está pronto, sobra pra corretora — ou pra imobiliária que vende seguro fiança locatícia junto do contrato de aluguel — a parte que realmente consome tempo: avisar cada cliente, mandar o contrato revisado e conseguir a assinatura de volta antes do prazo.
Isso em volume. Uma corretora média carrega centenas de apólices ativas; uma seguradora, milhares. Fazer esse reenvio por e-mail — que depende do cliente abrir, ler, imprimir ou assinar num link fora do fluxo que ele já usa no dia a dia — é o mesmo gargalo que já atrasa a assinatura de qualquer contrato em lote: parte considerável dos clientes simplesmente não responde a tempo, e o prazo de janeiro não se estende porque um segurado esqueceu de checar o e-mail.
Assinar o contrato revisado sem sair do WhatsApp
A Assine Mais resolve exatamente essa etapa. O contrato revisado é enviado para o WhatsApp do segurado, que assina com um botão dentro da própria conversa — sem baixar aplicativo, sem criar conta, sem sair do WhatsApp que ele já usa todo dia. Para quem tem baixa familiaridade com tecnologia (parte real da carteira de qualquer corretora ou seguradora popular), essa diferença decide se o contrato volta assinado ou fica parado.
- Envio em lote: todos os contratos revisados saem de uma vez, sem montar processo manual apólice por apólice.
- Lembretes automáticos: quem não assinou é notificado de novo sem alguém da equipe precisar cobrar um a um.
- Validade jurídica: assinatura eletrônica amparada pela MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, a mesma base legal que já sustenta contrato de seguro assinado fora do papel.
- Geolocalização e IP do signatário: reforço de auditabilidade útil justamente num momento em que a nova norma cobra mais rastreabilidade do processo de contratação.
Quem deve começar a se organizar agora
Ainda faltam meses para o prazo de 4 de janeiro de 2027, mas o volume de contratos a reemitir é o tipo de tarefa que cresce se for deixada para as últimas semanas. Vale começar a mapear a carteira antes disso — corretoras de seguro auto e residencial, seguradoras de fiança locatícia e garantia estendida, e imobiliárias que revendem esses produtos junto do contrato de aluguel são quem sente esse prazo primeiro.
Quer testar como fica o envio em lote e a assinatura pelo WhatsApp na prática, antes de precisar reemitir a carteira inteira? Crie sua conta na Assine Mais e prepare o processo de reassinatura com antecedência, sem depender de e-mail nem de o cliente aprender a usar outro aplicativo.

